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Laudo Técnico de Acessibilidade

O Laudo Técnico de Acessibilidade, também conhecido como Laudo para Portadores de Deficiências, visa demonstrar que a empresa gerencia adequadamente o ambiente de trabalho, sobretudo com relação às adequações necessárias para acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência e/ou com mobilidade reduzida.

 

Assegurar a acessibilidade significa oferecer dignidade às pessoas portadoras de necessidades especiais, garantindo-as igualdade social no campo do trabalho.

 

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI)* e a Norma 9050/2015 da ABNT* objetivam assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e o exercício da cidadania.

 

Urbanistas, arquitetos, engenheiros, desenhistas e demais profissionais desta área precisam se ater a legislação, projetar, criar e construir locais acessíveis e eficientes de modo a incluir o acesso de todos, independentemente do tipo ou do grau de deficiência e mobilidade.

 

Acessibilidade é questão de inclusão social e garantia da dignidade das pessoas portadoras de necessidades especiais, o baixo impacto do custo de implantação ou de adequação é irrisório frente aos grandes benefícios sociais promovidos e o atendimento ao que prescreve a lei da acessibilidade. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMO PODEMOS TE AJUDAR?

  • $fflywg9o70b

    Analisamos a NBR 9050/15 da ABNT– Associação Brasileira de Normas Técnicas;

  • $uj9ho8398j

    Tabulamos os resultados;dos;

  • Email

    Formatamos um checklist confrontando as diversas situações existentes em cada local com a necessidade requerida, visando a acessibilidade, tanto dos postos como dos ambientes de trabalho; 

  • $fh7llb8d1t9

    Apresentamos um Relatório em forma de Laudo Técnico.

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    Fazemos registro fotográfico das situações analisadas;

  • e

Exemplo de Oportunidade de Benefício:


O Decreto 2286 de 17 de maio de 2016, que regulamenta a Lei Complementar Municipal de Bragança Paulista nº 754/2013, prevê em seu Capítulo VI, benefícios aos contribuintes que implementarem reformas quanto à acessibilidade:

 

“Art. 10 Aos contribuintes que comprovem a realização de reformas em edificações de uso público e de uso coletivo, visando possibilitar a acessibilidade às pessoas com deficiência, em conformidade com normas técnicas de acessibilidade da ABNT e legislação específica, será concedida isenção:

I)   das taxas e emolumentos devidos em razão do protocolo e aprovação dos projetos de adaptação;

II)  de 50% (cinquenta por cento) da taxa de licença de localização e/ou funcionamento, nos dois anos seguintes contados do ano da aprovação da concessão do benefício por parte da Prefeitura. ”

A NBR 9050:2015 visa proporcionar a utilização de maneira autônoma, independente e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos pela maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção.

 

Locais denominados de áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito (casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico), por outro lado, não necessitam ser acessíveis. 

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